Portaria n.º 888/2006

Tipo
Portaria
Data
01/09/2006
Diploma n.º
888/2006
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 133/2000, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 492/2004, de 5 de Maio, os prédios rústicos denominados «Vale de Matos» e «Foros de Vale de Lobos», sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 647-DGRF)



Portaria n.º 888/2006

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 133/2000, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 492/2004, de 5 de Maio, foi renovada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal a zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 82,9250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 133/2000, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 492/2004, de 5 de Maio, os prédios rústicos denominados «Vale de Matos» e «Foros de Vale de Lobos», sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 82,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1441 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.

(ver documento original)