Portaria n.º 888/2002

Tipo
Portaria
Data
27/07/2002
Diploma n.º
888/2002
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Arca de Água e Castelo Velho, abrangendo prédios rústicos sitos nas freguesias de Veiros e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz



Portaria n.º 888/2002

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 667-R1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arca d'Água e Castelo Velho a zona de caça associativa da Arca de Água e Castelo Velho (processo n.º 947-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 357,9750 ha, válida até 29 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Arca de Água e Castelo Velho (processo n.º 947-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Veiros e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com uma área de 348,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)