Portaria n.º 887/95

Tipo
Portaria
Data
14/07/1995
Diploma n.º
887/95
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão, situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa



Portaria n.º 887/95

de 14 de Julho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É criada a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo n.º 1858-IF), situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área total de 740 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta Zona de Caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)