Portaria n.º 886/81

Tipo
Portaria
Data
03/10/1981
Diploma n.º
886/81
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho



Portaria n.º 886/81

de 3 de Outubro

Convindo reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro de forma a incluir a área de manobra exterior do porto de Leixões na dependência da respectiva capitania do porto;

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho:

O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, determina o seguinte:

O quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, na coluna «Na costa», é alterado como segue:

(ver documento original)

Estado-Maior da Armada, 21 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.