Portaria n.º 885/87

Tipo
Portaria
Data
18/11/1987
Diploma n.º
885/87
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Março de 1988



Portaria n.º 885/87

de 18 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Março de 1988 é fixado em 18$50/kg.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1987.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.