Portaria n.º 885/2010

Tipo
Portaria
Data
10/09/2010
Diploma n.º
885/2010
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, ambas do município de Odemira (processo n.º 4823-AFN)



Portaria n.º 885/2010

de 10 de Setembro

As Portarias n.os 191/2008, de 20 Fevereiro, e 56/2009, de 21 Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo n.º 4823-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 5845 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Sudoeste Alentejano.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nesta zona de caça, requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo n.º 4823-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, ambas do município de Odemira, com a área de 2406 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3439 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.

(ver documento original)