Portaria n.º 885/2005

Tipo
Portaria
Data
26/09/2005
Diploma n.º
885/2005
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001, 848/2002 e 872/2004, respectivamente de 31 de Agosto, de 21 de Julho, de 12 de Julho e de 20 de Julho, o prédio rústico denominado «Brejo», sito na freguesia de Ameixial, município de Loulé



Portaria n.º 885/2005

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001, 848/2002 e 872/2004, respectivamente de 31 de Agosto, de 21 de Julho, de 12 de Julho e de 20 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfandanga a zona de caça associativa do Vale da Moita (processo n.º 2190-DGRF), situada nos municípios de Loulé, Almodôvar e Alcoutim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, sito no município de Loulé, com a área de 50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001, 848/2002 e 872/2004, respectivamente de 31 de Agosto, de 21 de Julho, de 12 de Julho e de 20 de Julho, o prédio rústico denominado «Brejo», sito na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 50 ha, ficando a mesma com a área total de 2148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)