Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo, abrangendo um prédio rústico designado por Herdade de Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal
Portaria n.º 885/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 889/89, de 14 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado a zona de caça associativa da Herdade de Valongo (processo n.º 150-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 902,6750 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo (processo n.º 150-DGF), abrangendo um prédio rústico designado por Herdade de Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 902,6750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.