Portaria n.º 884/82

Tipo
Portaria
Data
20/09/1982
Diploma n.º
884/82
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira imobiliária IMOLEASING - Sociedade de Locação Financeira Imobiliária, S. A. R. L.



Portaria n.º 884/82

de 20 de Setembro

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, a constituição de sociedades de locação financeira depende de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação citada, foi solicitada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária, com a designação IMOLEASING - Sociedade de Locação Financeira Imobiliária, S. A. R. L.;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que elas contribuam para a orientação e dinamização dos investimentos e melhoria do funcionamento do mercado de capitais;

Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que o requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados;

Ouvidos o Banco de Portugal, o Instituto do Investimento Estrangeiro e o Instituto das Participações do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, autorizar a constituição da sociedade de locação financeira imobiliária IMOLEASING - Sociedade de Locação Financeira Imobiliária, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.