Portaria n.º 884/2005

Tipo
Portaria
Data
26/09/2005
Diploma n.º
884/2005
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1401/2004, de 12 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal



Portaria n.º 884/2005

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 1401/2004, de 12 de Novembro, foi renovada até 28 de Janeiro de 2017 a zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º 2128-DGRF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal, concessionada ao Clube de Caça Bombeiros do Alandroal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Alandroal, com a área de 176,70 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1401/2004, de 12 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 176,70 ha, ficando a mesma com a área total de 653 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)