Portaria n.º 883/97

Tipo
Portaria
Data
10/09/1997
Diploma n.º
883/97
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiros», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente



Portaria n.º 883/97

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 588/91, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros uma zona de caça associativa situada no município de Benavente.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo n.º 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiros», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 205,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 588/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.