Portaria n.º 883/2007

Tipo
Portaria
Data
09/08/2007
Diploma n.º
883/2007
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa AGRO



Portaria n.º 883/2007

de 9 de Agosto

Foi aprovada pela comissão de acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO) a alteração do complemento de programação no que respeita à limitação relativa ao montante máximo de ajudas atribuídas por beneficiário, ao abrigo da medida n.º 10, «Serviços agro-rurais especializados», do Programa AGRO, havendo que proceder à correspondente adequação do Regulamento de Aplicação da referida medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1232-A/2001, de 25 de Outubro, 788/2002, de 3 de Julho, e 579/2005, de 6 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O montante máximo das ajudas a atribuir por candidatura será definido em cada convite.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.