Portaria n.º 882/84

Tipo
Portaria
Data
04/12/1984
Diploma n.º
882/84
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1 lugar de técnico superior principal



Portaria n.º 882/84

de 4 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, fixado pelo Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, 1 lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.