Portaria n.º 881/98

Tipo
Portaria
Data
10/10/1998
Diploma n.º
881/98
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-J13/92, de 15 de Julho, a José Manuel de la Cerda Corte Real



Portaria n.º 881/98

de 10 de Outubro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-J13/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a José Manuel Infante de la Cerda Corte Real abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira e Barros, município de Grândola, com uma área de 461,90 ha.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto nas alíneas b), d) e e) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, acrescido do facto de ser desconhecido o seu paradeiro.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-J13/92, de 15 de Julho, a José Manuel de la Cerda Corte Real (processo n.º 1239-DGF).

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.