Portaria n.º 881/2006

Tipo
Portaria
Data
01/09/2006
Diploma n.º
881/2006
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro, a concessão da zona de caça associativa da vila de Alter do Chão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 2352-DGRF)



Portaria n.º 881/2006

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 695/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1033-EP/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube Alterense de Caçadores a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 2352-DGRF), situada no município de Alter do Chão, válida até 31 de Agosto de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Concelho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa da vila de Alter do Chão (processo n.º 2352-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, com a área de 2694 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 202 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, com a área de 169 ha.

3.º A zona de caça associativa da vila de Alter do Chão, após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2863 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.

(ver documento original)