Portaria n.º 881/2002

Tipo
Portaria
Data
26/07/2002
Diploma n.º
881/2002
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo n.º 730-DGF) e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão



Portaria n.º 881/2002

de 26 de Julho

Pela Portaria n.º 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, processo n.º 730-DGF, situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Pela Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio, foi estabelecido o valor das taxas anuais devidas pelas zonas de caça associativas e turísticas e as respectivas condições de pagamento.

Estabelece ainda aquela portaria que o pagamento deveria ter sido efectuado até 30 de Agosto de 2001, ou posteriormente com as agravantes previstas.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto, tendo embora sido notificada para o efeito;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do n.º 12.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio, a falta acima referida constitui causa para a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório:

Assim, com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio, e nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo n.º 730-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 1 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Julho de 2002.