Portaria n.º 880-A/84

Tipo
Portaria
Data
03/12/1984
Diploma n.º
880-A/84
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social



Portaria n.º 880-A/84

de 3 de Dezembro

Tendo presente a relevância da componente jornalística e informativa das atribuições legalmente fixadas à Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando a inexistência, até aos anos mais recentes, de cursos superiores ministrados naquelas áreas específicas;

Atendendo à necessidade de superar tal condicionalismo através do recurso à formação profissional e experiência de jornalistas com reconhecido mérito e prestígio;

Tendo em conta o disposto no artigo 2.º n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 28 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.