Portaria n.º 880/90

Tipo
Portaria
Data
21/09/1990
Diploma n.º
880/90
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece cursos de formação profissional como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de agente técnico agrícola dos quadros do IROMA



Portaria n.º 880/90

de 21 de Setembro

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de agente técnico agrícola, constante dos quadros de pessoal do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, os seguintes cursos de formação profissional no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade ou equivalente:

Curso de empresários agrícolas, organizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral de 9 de Dezembro de 1980 a 27 de Março de 1982;

Curso de Inseminação Artificial, organizado pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários de 3 de Fevereiro a 14 de Abril de 1981.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.