Portaria n.º 880/85

Tipo
Portaria
Data
20/11/1985
Diploma n.º
880/85
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o exercício da caça no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional



Portaria n.º 880/85

de 20 de Novembro

Considerando que estão marcadas para o próximo dia 15 de Dezembro as eleições autárquicas e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que não seja permitido o exercício da caça no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 31 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.