Portaria n.º 880/84

Tipo
Portaria
Data
03/12/1984
Diploma n.º
880/84
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Meda



Portaria n.º 880/84

de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Meda, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do citado decreto-lei, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Meda, bem como a paisagem envolvente, e bem assim aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Assinada em 18 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

(ver documento original)