Portaria n.º 880/83

Tipo
Portaria
Data
14/09/1983
Diploma n.º
880/83
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui a anemia infecciosa equina no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953



Portaria n.º 880/83

de 14 de Setembro

Considerando que a anemia infecciosa equina é uma doença vírica dos solípedes, já diagnosticada em diversos países da Europa;

Considerando a perigosidade que a referida doença pode constituir para os nossos efectivos;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a anemia infecciosa equina no quadro nosológico daquele diploma.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 1 de Setembro de 1983.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.