Portaria n.º 880/2007

Tipo
Portaria
Data
08/08/2007
Diploma n.º
880/2007
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4664-DGRF)



Portaria n.º 880/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 896-B/95, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF), cuja concessão termina no dia 15 de Julho de 2007.

A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística de Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça criada pela presente portaria.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507886712, com sede na Rua de Fernando Namora, 4, 3.º, direito, 6000-228 Castelo Branco, a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 4664-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 519 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)