Portaria n.º 880/2001

Tipo
Portaria
Data
27/07/2001
Diploma n.º
880/2001
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 880/2001

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 1383/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGF), situada nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1334,1000 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1334,1000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.