Portaria n.º 88/80

Tipo
Portaria
Data
05/03/1980
Diploma n.º
88/80
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara a director-geral o cargo de presidente do Fundo de Abastecimento



Portaria n.º 88/80

de 5 de Março

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O cargo de presidente do Fundo de Abastecimento é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.