Portaria n.º 88/77

Tipo
Portaria
Data
21/02/1977
Diploma n.º
88/77
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o conselho administrativo do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 05, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1977



Portaria n.º 88/77

de 21 de Fevereiro

Considerando o disposto pelo § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo único. O conselho administrativo do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 05, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1977.

Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.