Portaria n.º 88/74

Tipo
Portaria
Data
07/02/1974
Diploma n.º
88/74
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1974



Portaria n.º 88/74

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária

Transferências - Exterior - Contribuição da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 31162500$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 31162500$00

... 62325000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 4465000$00

... 66790000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 66790000$00

(nota a) Inclui 4465000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.