Portaria n.º 88/72

Tipo
Portaria
Data
15/02/1972
Diploma n.º
88/72
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971



Portaria n.º 88/72

de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, que seja reforçada na receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com a quantia que também se indica:

CAPÍTULO II

Receita extraordinária

Artigo 1.º «Crédito especial destinado ao objectivo consignado na alínea b) da Portaria n.º 32/72, de 22 de Janeiro» ... 45000000$00

Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II

Despesa extraordinária

Artigo 1.º, n.º 1) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 45000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.