Portaria n.º 88/71

Tipo
Portaria
Data
15/02/1971
Diploma n.º
88/71
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné



Portaria n.º 88/71

de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 65000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 65000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.