Portaria n.º 88/2010

Tipo
Portaria
Data
11/02/2010
Diploma n.º
88/2010
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Borba vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Terrugem, município de Elvas, e de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa (processo n.º 4229-AFN)



Portaria n.º 88/2010

de 11 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 77/2006, de 19 de Janeiro, a zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229-AFN), situada no município de Vila Viçosa, foi concessionada à TANICAÇA - Associação de Caçadores de Vila Viçosa, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, sitos nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Terrugem, município de Elvas, com a área de 118 ha, e na freguesia de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa, com a área de 3 ha, ficando a mesma com a área total de 253 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)