Portaria n.º 88/2004

Tipo
Portaria
Data
21/01/2004
Diploma n.º
88/2004
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas escolas particulares de educação especial



Portaria n.º 88/2004

de 21 de Janeiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2003-2004, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 194/2003, de 22 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2003, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 465,93 por mês, por aluno, o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2003-2004, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2003-2004, são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - (euro) 67,42;

b) Subsídio de transporte:

(ver tabela no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Dezembro de 2003.