Portaria n.º 878/90

Tipo
Portaria
Data
20/09/1990
Diploma n.º
878/90
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, a análise tripsina imuno-reactiva



Portaria n.º 878/90

de 20 de Setembro

A tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, não incluiu a análise tripsina imuno-reactiva.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja incluída na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, a análise constante do anexo que faz parte integrante deste diploma.

Ministério da Saúde.

Assinada em 9 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

O preço constante desta tabela é expresso em pontos, correspondendo a cada ponto o valor de 100$00.

1 - Rastreio:

... Pontos

Tripsina imuno-reactiva ... 2