Portaria n.º 878/87

Tipo
Portaria
Data
13/11/1987
Diploma n.º
878/87
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Administração da Direcção-Geral das Pescas



Portaria n.º 878/87

de 13 de Novembro

A Direcção de Serviços de Administração da Direcção-Geral das Pescas, regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 46-A/83, de 8 de Junho, tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da Direcção-Geral, processar despesas por conta dos orçamentos à sua responsabilidade e ainda assegurar a aquisição e gestão de bens patrimoniais e dos stocks e o expediente e arquivo geral da Direcção-Geral.

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a previsão constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, e a necessidade imperativa de uma acção continuada no exercício de tais funções, especialmente no que respeita à consolidação do sistema informático já implementado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Administração da Direcção-Geral das Pescas ao chefe de repartição que já vem desempenhando, em regime de substituição, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 4 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.