Portaria n.º 877/84

Tipo
Portaria
Data
03/12/1984
Diploma n.º
877/84
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária



Portaria n.º 877/84

de 3 de Dezembro

A prossecução do projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária de modo a assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional e a promover uma desejável desconcentração de serviços impõe como tarefa prioritária o alargamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Pretende-se, assim, possibilitar a abertura de novos departamentos da Polícia Judiciária e reforçar as dotações de pessoal dos serviços já existentes, onde se manifestam carências notórias, resultantes não só do aumento da criminalidade como da alteração verificada quanto à definição de competências estipuladas em nova legislação, que levaram a Polícia Judiciária a assumir a participação em missões antes da esfera de outras organizações policiais.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Novembro de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)