Portaria n.º 875/83

Tipo
Portaria
Data
09/09/1983
Diploma n.º
875/83
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os mapas de distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 875/83

de 9 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 22 de Julho de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

MAPA I

Serviços centrais

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MAPA II

Serviços distritais

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MAPA III

Serviços locais

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