Portaria n.º 875/2006

Tipo
Portaria
Data
31/08/2006
Diploma n.º
875/2006
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Bom, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de São José de Vale Bom sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2402-DGRF)



Portaria n.º 875/2006

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 861/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Salgueiro e Valongo a zona de caça associativa do Vale Bom (processo n.º 2402-DGRF), situada no município de Avis, válida até 26 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Bom (processo n.º 2402-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de São José de Vale Bom sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 647 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.