Portaria n.º 874/84

Tipo
Portaria
Data
24/11/1984
Diploma n.º
874/84
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde



Portaria n.º 874/84

de 24 de Novembro

As administrações regionais de cuidados de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, foram colocadas, desde logo, em regime de instalação, conforme o disposto no artigo 7.º daquele diploma.

Não obstante os esforços desenvolvidos, não foi possível concluir com êxito, durante o período daquele regime, todas as acções tendentes a colocar as administrações regionais de saúde em situação de normalidade administrativa, entre as quais avulta a fixação dos respectivos quadros de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da cessação do regime de instalação fixado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho.

Ministério da Saúde.

Assinada em 31 de Outubro de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.