Portaria n.º 873/97

Tipo
Portaria
Data
10/09/1997
Diploma n.º
873/97
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Famaguda, das Freiras e Outros», sitos na freguesia e município de Monforte



Portaria n.º 873/97

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 544/94, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Famaguda uma zona de caça associativa situada no município de Monforte.

Entretanto, a entidade concessionário veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Famaguda, das Freiras e Outros», sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 677,0557 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 544/94, de 9 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.