Portaria n.º 873/89

Tipo
Portaria
Data
10/10/1989
Diploma n.º
873/89
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 3.º da Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, que aprova os modelos de impressos para requisição de transporte de pessoal por via aérea e por via terrestre, marítima e fluvial e de transporte de material e ou animais



Portaria n.º 873/89

de 10 de Outubro

Considerando a necessidade de diferir para momento posterior a adopção dos modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal e de material aprovados pela Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas;

Considerando o interesse entretanto manifestado pelos serviços em estabelecer um período transitório de utilização indiferenciada dos antigos e dos novos impressos;

Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os impressos dos modelos aprovados pela Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas, só serão adoptados a partir de 1 de Outubro de 1989.

2.º Os impressos dos modelos aprovados pelo Decreto n.º 8023, de 4 de Fevereiro de 1922, e pela Portaria n.º 13565, de 9 de Junho de 1951, poderão continuar a ser utilizados transitoriamente pelas forças armadas até 31 de Dezembro de 1989, em simultâneo com os impressos referidos no número anterior.

3.º A partir de 1 de Janeiro de 1990, inclusive, os impressos a que se refere o n.º 2.º deixam de ter validade no âmbito das forças armadas, ainda que tenham sido emitidos e entregues aos utentes no ano de 1989.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 212/89, de 14 de Março.

Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 22 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.