Portaria n.º 873/2007

Tipo
Portaria
Data
08/08/2007
Diploma n.º
873/2007
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Bernardas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, e anexa vários prédios rústicos igualmente sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (Processo n.º 1088-DGRF)



Portaria n.º 873/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-F9/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 904/99, de 12 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de São Bento, Lda., a zona de caça turística das Bernadas (processo n.º 1088-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 474 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 10,3125 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 79 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 553 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)