Portaria n.º 872/92

Tipo
Portaria
Data
08/09/1992
Diploma n.º
872/92
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe



Portaria n.º 872/92

de 8 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe

(ver documento original)