Portaria n.º 872/80

Tipo
Portaria
Data
23/10/1980
Diploma n.º
872/80
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Expropria parte do prédio rústico denominado «Malhada Velha»



Portaria n.º 872/80

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, expropriar o seguinte prédio rústico:

Malhada Velha, 1E a E3, freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, à excepção da parte atribuída como área de reserva a Diogo Passanha, que é constituída pelas seguintes parcelas:

Parcela 1 (parte) - 14,8750 ha;

Parcela 6 (parte) - 50,9250 ha;

Parcela 9 (parte) - 211,4700 ha;

Parcela 10 - 113,9000 ha;

Parcela 15 (parte) - 21,6300 ha;

Parcela 16 (parte) - 17,2750 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.