Portaria n.º 872/2009

Tipo
Portaria
Data
13/08/2009
Diploma n.º
872/2009
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto a zona de caça associativa dos Alcaides, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 5296-AFN)



Portaria n.º 872/2009

de 13 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto, com o número de identificação fiscal 504313053 e sede na Rua do Moinho, 5, 7750-102 Corte Pinto, a zona de caça associativa dos Alcaides (processo n.º 5296-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com a área de 560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.

(ver documento original)