Portaria n.º 871/84

Tipo
Portaria
Data
24/11/1984
Diploma n.º
871/84
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 871/84

de 24 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 7 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.