Portaria n.º 871/83

Tipo
Portaria
Data
02/09/1983
Diploma n.º
871/83
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente, «Flores Regionais da Madeira (3.º grupo)»



Portaria n.º 871/83

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00), «Flores Regionais da Madeira (3.º grupo)», com as seguintes características:

Autor: Luís Filipe de Abreu.

Dimensões: 37 mm x 27,2 mm.

Picotado: 12 x 12 1/2

1.º dia de circulação: 19 de Outubro de 1983.

Taxas e motivos:

12$50 - Matthiola inaderensis;

30$00 - Erica maderensis;

37$50 - Cirsium latifolium;

100$00 - Clethra arborea;

Carteiras: 1 unidade (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00) - 180$00.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 16 de Agosto de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.