Portaria n.º 871/80

Tipo
Portaria
Data
23/10/1980
Diploma n.º
871/80
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 673-A/80, de 18 de Setembro, com efeitos a partir do levantamento da greve



Portaria n.º 871/80

de 23 de Outubro

A medida excepcional de requisição civil dos associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses foi determinada por exigências de defesa de interesses públicos e satisfação mínima de necessidades sociais impreteríveis;

Considerando que, em consequência do levantamento da greve e do acordo entre o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Sindicato, se acha estabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, com isso, garantida a satisfação corrente das necessidades sociais;

Considerando que estão esgotados os objectivos da requisição civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 673-A/80, de 18 de Setembro, com efeitos a partir do levantamento da greve.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Outubro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.