Portaria n.º 870/94

Tipo
Portaria
Data
29/09/1994
Diploma n.º
870/94
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas



Portaria n.º 870/94

de 29 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o constante da coluna 1 do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares mencionados na coluna 2 do referido mapa são gradativamente extintos à medida que for concretizada a transição dos seus titulares para idênticos lugares dos quadros dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional ou dos ramos das Forças Armadas.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(ver documento original)