Portaria n.º 870/73

Tipo
Portaria
Data
11/12/1973
Diploma n.º
870/73
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias



Portaria n.º 870/73

de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 50000$00

Base Aérea n.º 7 ... 100000$00

Artigo 313.º, n.º 1 «Investimentos: Maquinaria e equipamento»:

Base Aérea n.º 2 ... 80000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.