Portaria n.º 870/2010

Tipo
Portaria
Data
09/09/2010
Diploma n.º
870/2010
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Noémi por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albardo, Casal de Cinza, Pousade e Sé, Vila Fernando e Vila Garcia, município da Guarda (processo n.º 3760-AFN)



Portaria n.º 870/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-FB/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Noémi (processo n.º 3760-AFN), situada no município de Guarda, com a área de 2220 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Albardo e para a Junta de Freguesia de Vila Garcia, actualmente designadas por Freguesia de Albardo e por Freguesia de Vila Garcia, que entretanto requereram a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Noémi (processo n.º 3760-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albardo, Casal de Cinza, Pousade e Sé, Vila Fernando e Vila Garcia, todas do município da Guarda, com a área de 1958 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010.

(ver documento original)