Portaria n.º 87/97

Tipo
Portaria
Data
04/02/1997
Diploma n.º
87/97
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Repristina a Portaria n.º 615-X1/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Zambujal», «Carvalhal», «Marateca» e outros, sitos na freguesia de Marateca, concelho de Palmela)



Portaria n.º 87/97

de 4 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-A7/93, de 14 de Julho, foi revogada a Portaria n.º 615-X1/91, de 8 de Julho, por anexação de um prédio rústico à zona de caça turística do Zambujal, situada no município de Palmela.

Posteriormente, verificou-se que o subscritor do requerimento de anexação não tinha legitimidade para o efeito, pelo que há que repor a situação resultante da publicação da Portaria n.º 615-X1/91.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pelo presente diploma, seja repristinada a Portaria n.º 615-X1/91, de 8 de Julho.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.