Portaria n.º 87/95

Tipo
Portaria
Data
31/01/1995
Diploma n.º
87/95
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro (actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, regional e local)



Portaria n.º 87/95

de 31 de Janeiro

A Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro, procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando o índice 100 de todas as escalas salariais, e fixou, entre outras matérias, no seu n.º 5.º, que os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral fossem remunerados, no ano de 1995, pelo índice 105.

Entretanto, tendo o valor do salário mínimo nacional sido objecto de actualização, importa, à semelhança do que já aconteceu em anos anteriores, estabelecer que a remuneração base dos funcionários e agentes posicionados no índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública seja revista de harmonia com aquele novo montante.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º Os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral são remunerados, no ano de 1995, pelo índice 106.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro.